Menu principal
 

Campo de Atuação do Veterinário

Conforme a Resolução de Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Medicina Veterinária (Resolução CNE/CES/1 de 18 de fevereiro de 2003) o Médico Veterinário terá conhecimento teórico e habilidades para atuar nas seguintes áreas:

Clínica e cirurgia de animais em todas as suas modalidades;
Inspeção e fiscalização sob o ponto de vista higiênico, tecnológico e sanitário de produtos de origem animal;
Ensino, planejamento, direção, coordenação e execução técnica da inseminação artificial, biotecnologia e fisiopatologia da reprodução;
Estudo da aplicação de medidas de saúde pública, no tocante às zoonoses;
Exames zootécnicos, laboratoriais e pesquisas ligadas às áreas de biologia geral, zoologia e bromatologia;
Pesquisa, planejamento, direção técnica, fomento, orientação, execução e controle de quaisquer trabalhos relativos à produção animal;
Regência de cadeiras ou disciplinas Médico-Veterinárias, bem como direção das respectivas seções e laboratórios;
Direção técnica e sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais ou de finalidade recreativa, relacionados aos animais domésticos ou silvestres de cativeiro ou de produtos e subprodutos de origem animal;
Realização de perícias, elaboração e interpretação de laudos técnicos em todos os campos de conhecimento da Medicina Veterinária;
Assessoria técnica aos diversos órgãos da administração pública federal (Ministério da Agricultura, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Ciência e tecnologia, dentre outros), no país e no exterior, no que se refere a assuntos relativos à produção e à indústria animal;
Relacionamento com os diversos segmentos sociais e atuação em equipes multidisciplinares da defesa e vigilância do ambiente e do bem-estar social.